Entenda mais sobre sua fatura de energia

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Gostaria de saber mais sobre os itens que compõe sua fatura de energia elétrica? A Ynova explica!

                  A fatura de um consumidor baixa tensão, grupo B de tarifação, é composta por:

  1. TE – Tarifa de Energia: precifica a quantidade de energia consumida e é definida pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) repassando os custos dos contratos de fornecimento de eletricidade firmados com as geradoras que alimentam o país.
  • Encargos TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição: reflete o custo do transporte da energia consumida, por isso, é conhecido como “frete” da energia. Além dos gastos para levar energia de um ponto a outro, os também englobam encargos setoriais, investimentos em infraestrutura e programas sociais.

  • Bandeira Tarifária: é uma cobrança adicional para antecipar eventuais aumentos nas despesas de geração do país, os quais incorreriam nos reajustes tarifários da distribuidora acrescidos também de correção inflacionária.
  • CIP ou COSIP – Contribuição para (ou Contribuição para o serviço de) Iluminação Pública: de competência do poder público municipal ou distrital, mas cobrado e fornecido pela distribuidora. O valor da tarifa é definido pela lei de cada cidade, algumas delas não realizam o recolhimento via fatura de energia.

Já a fatura do consumidor em média ou alta tensão, grupo A, possui itens adicionais como vemos a seguir:

  • Demanda: a fiação que conduz eletricidade tem limitação física quanto ao suporte de energia elétrica, por isso, os consumidores em média e alta tensão devem contratar demanda para cobertura do uso da rede e planejamento quanto a disponibilidade.
  • Diferenciação nos dados do horário ponta e fora ponta: o medidor usado em unidade do grupo A diferencia o registro entre horário ponta e fora ponta permitindo a diferenciação entre as tarifas conforme horário do dia.

                  A fatura do consumidor livre não tem cobrança de Bandeira Tarifária ou Tarifa de Energia, esses itens são substituídos pela nota de energia do fornecedor, com preço livremente negociado. Caso a energia consumida seja incentivada, essa fatura ainda pode contar com benefício tarifário equivalente a desconto em parcelas conforme o percentual de incentivo contratado.

Para ingressar no mercado livre de energia, o consumidor precisa obrigatoriamente pertencer ao grupo A, em média ou alta tensão, possuir demanda contratada e transformador próprio.

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